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Consultoria Jurídica

Leandro Felipe Bueno Tierno é procurador da Fazenda Nacional e colaborador sem vínculo financeiro com o Concursos.

Devido ao grande número de dúvidas enviadas, é possível que as questões demorem algum tempo para serem publicadas. Perguntas com resposta similar já cadastradas no site não serão respondidas. Por isso, solicitamos uma busca na sessão antes do envio da dúvida.

Contamos com a compreensão de todos.




Dia 13/02 foi publicado o Edital da ANP, no qual abre inscrições do dia 20/02 a 02/03 e as provas serão no dia 30/03. Esse curto prazo de inscrição não prejudicaria o princípio da publicidade? É possível a suspensão do edital para estender esse prazo? Obrigada. (Leandro Bueno)

Como assinalam Márcio Barbosa Maia e Ronaldo Pinheiro de Queiroz, o edital, sob pena de sua nulidade, não pode contemplar prazos irrisórios para a inscrição dos candidatos, ou, de qualquer outra forma, import obstáculos desnecessários para o exercício de tal faculdade, sob pena de comprometer o caráter competitivo do concurso público (in "O Regime Jurídico do Concurso Público e o Seu Controle Jurisdicional", Editora Saraiva).
Com efeito, as inscrições deverão ser processadas e recebidas em prazos compatíveis com a complexidade do concurso público, respeitado o limite mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias, por analogia ao artigo 21, par. 2o, inciso I, da Lei n. 8.666, de 1993, entre a publicação do edital e a realização das primeiras provas, em horários adequado e em postos de atendimento situados e locais de fácil acesso e com abrangências geográfica compatível com a natureza e a quantidade de cargos ou empregos ofertados pelo ente estatal.
Diante disso, observamos que a legislação ainda não menciona qual seria o prazo mínimo para a realização de inscrições. Sendo assim, cabe o indivíduo se sinta prejudicado, deverá buscar o Judiciário, cabendo ao bom-senso do magistrado analisar o caso concreto. Na justiça, poderá se intentar a reabertura do prazo de inscrições ou a inscrição individual da pessoa que foi prejudicada, em face do prazo exíguo observado.








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