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Mahatma Gandhi

Consultoria Jurídica

Leandro Felipe Bueno Tierno é procurador da Fazenda Nacional e colaborador sem vínculo financeiro com o Concursos.

Devido ao grande número de dúvidas enviadas, é possível que as questões demorem algum tempo para serem publicadas. Perguntas com resposta similar já cadastradas no site não serão respondidas. Por isso, solicitamos uma busca na sessão antes do envio da dúvida.

Contamos com a compreensão de todos.




Sou funcionário público estadual e onde trabalho existem centenas de empregados que se aposentaram e continuam atuando na empresa. Gostaria de saber se essa prática é legal. (Gilmar Gomes)

Desde que estes aposentados estejam atuando em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, respeitando outras condições, não vejo ilegalidades. Estas outras condições seriam basicamente o seguinte:

a) respeito ao teto do funcionalismo;

b) obediência ao percentual admissível de cargos de livre nomeação e exoneração com relação aos de cargo efetivo;

c) impossibilidade de acúmulo de proventos com o salário decorrente do retorno à atividade, salvo nos casos em que a Constituição autoriza a acumulação de cargos (artigo 37, inciso XVI da Carta Magna).















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