Leandro Felipe Bueno Tierno é procurador da Fazenda Nacional e colaborador sem vínculo financeiro com o Concursos.
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Contamos com a compreensão de todos.
Sou funcionário público estadual e onde trabalho existem centenas de empregados que se aposentaram e continuam atuando na empresa. Gostaria de saber se essa prática é legal. (Gilmar Gomes)
Desde que estes aposentados estejam atuando em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, respeitando outras condições, não vejo ilegalidades. Estas outras condições seriam basicamente o seguinte:
a) respeito ao teto do funcionalismo;
b) obediência ao percentual admissível de cargos de livre nomeação e exoneração com relação aos de cargo efetivo;
c) impossibilidade de acúmulo de proventos com o salário decorrente do retorno à atividade, salvo nos casos em que a Constituição autoriza a acumulação de cargos (artigo 37, inciso XVI da Carta Magna).
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